Já faz um certo tempo que Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que garante a exigência do diploma superior para a profissão de jornalista está tramitando no Senado Federal. A questão é: que tipo de liberdade a imprensa tem no Brasil? Deste 1979, a obrigatoriedade do curso de comunicação social foi derrubada pelo Supremo Tribunal de Justiça que considera a norma incompatível com a liberdade de expressão que está na constituição de 1988.
O diploma poderia ser considerado um marco diferenciador entre o esse profissional que passa mais de quatro anos na academia e o não-jornalista. Se o jornalista, por um lado, for aquele que se forma no curso de jornalismo ou pertence a uma categoria profissional determinada, há a ênfase da categoria de trabalho e do sentido de categoria profissional. Por outro, se for aquele que trabalha com jornalismo, podemos estar lidando com outra posição, porque há a possibilidade de a categoria profissional se desfazer.
É preciso entender que a sociedade tem o direito e nos (jornalistas) de levar consideravelmente essas informações. Para isso há que se ter jornalistas bem formados em boas academias. Informação esta que depende, também, de uma prática profissional igualmente qualificada e baseada em preceitos éticos.
Nunca é demais repetir, também, que qualquer pessoa pode expor seu conhecimento sobre a área em que é especializada. Por isso, existem tantos artigos, na mídia, assinados por médicos, advogados, engenheiros. E há tanto debate sobre os problemas de tais áreas.
Muitos estudantes abandonam a universidade para trabalhar nas redações e passam a desvalorizar a necessidade do diploma, preferindo não terminar. É nessa hora que temos que contar com o nosso sindicato e fazer valer nossos direitos. Afinal de contas penso que essa luta irá durar ainda por muito tempo, isso não pode acontecer.
Ageu Lima

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